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CONTRATO
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CONTRATO Nº 07/2020
VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020.
Contrato que celebram a Câmara Municipal de BROCHIER/RS, e Patricia Borges Nunes MEI, para aquisição de Letreiro e Placa de identificação. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 275, inscrito no CNPJ sob nº 10.678.962/0001-58, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Senhor Darci Josemar Scherer, brasileiro, casado, CPF nº 396.355.380-49 e RG nº 3027055692, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Patrícia Borges Nunes ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.777.235/0001-03, com sede na Rua Waschington Luiz, nº 405, bairro Santa Lucia, em Campo Bom,-RS, representada neste ato pelo Senhora Patrícia Borges Nunes, CPF nº 034.918.849-18 e RG nº 4603548, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 135/2020, licitação nº 07/2020, Dispensa nº 05/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Letreiro e Placa de identificação da Legislatura Atual para o espaço do Plenário com entrega imediata, conforme descrição abaixo:
Quant. |
Descrição do Produto |
valor unit. |
28 |
Letras em aço inox escovado, caixa alta, 20cm;
“CÂMARA DE VEREADORES DE BROCHIER” |
R$ 6570,00 |
1 |
Placa de vidro com chapa de aço com a descrição “LEGISLATURA ATUAL”. |
R$ 665,00 |
|
TOTAL |
7.235,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO
O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo nº 165/2017, licitação nº 07/2020, Dispensa nº 05/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, e se extingue com a entrega e o pagamento final pelo fornecimento e instalação dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço do presente contrato de fornecimento empresa para a aquisição Letreiro e Placa de identificação da Legislatura Atual para o espaço do Plenário é de R$ 7.235,00 (sete mil e duzentos e trinta e cinco reais), cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de documento fiscal comprobatório e a entrega do objeto deste contrato, conforme descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.1.041- 4.4.90.51-00.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos
1.1 – DO CONTRATANTE:
a) fiscalizar o fornecimento dos materiais em sua forma e quantidade;
b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados;
1.2 – DO CONTRATADO:
a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato.
2 – Das Obrigações:
2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o repasse do valor nas datas previstas na Cláusula Quarta;
b) visar a Nota Fiscal dos materiais efetivamente fornecidos para o Município.
c) emitir as respectivas Ordens de Fornecimento quando da retirada do material.
2.2 – DO CONTRATADO
a) fornecer e instalar os materiais, da melhor forma e qualidade possível;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibida ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
I - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos previstos nos inciso I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93.
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou da dispensa, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades:
b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será da Secretaria-Geral da Câmara Municipal de Brochier, ou outro profissional especificamente designado pelo Presidente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brochier, 29 de outubro de 2020.
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C O N T R A T A N T E
CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER
Anésio Silvio Scherer
Presidente |
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C O N T R A T A D A
PATRICIA BORGES NUNES MEI
Patricia Borges Nunes
Proprietária |
Testemunhas:
1: __________________________________
2: __________________________________ |