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CONTRATO
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CONTRATO Nº 02/2020
VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020.
Contrato que celebram a Câmara Municipal de BROCHIER/RS, e INFOPEL INFORMÁTICA LTDA - ME para aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do Poder Legislativo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 275, inscrito no CNPJ sob nº 10.678.962/0001-58, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. DEarci Josemar Scherer, brasileiro, casado, CPF nº 396.355.380-49 e RG nº 3027055692, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa INFOPEL INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.219.399/0001-82, com sede na Avenida Santa Rita, nº 826, cj103, bairro Centro, em Nova Santa Rita/RS, representada neste ato pelo Sr. Jonatã Dutra, CPF nº 813.461.660-72 e RG nº 9024472046, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, por este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo nº 18/2020, licitação nº 02/2020, Dispensa de Licitação nº 02/2020, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, tem por justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades do Poder Legislativo, com entrega imediata, conforme descrição abaixo:
Item |
Quant. |
Descrição do Produto |
Valor |
01 |
1 |
Clips niquelados nº 02 (caixas com 500 unidades) |
R$ 7,32 |
02 |
1 |
Grampos para grampeador 26/6, niquelados (caixa com 5.000 unidades) |
R$ 3,72 |
03 |
4 |
Cadernos capa dura costurado(115g/m² no mínimo para a capa) pequenos (140mm X 202mm no mínimo de dimensão), 96 fls |
R$ 29,68 |
04 |
2 |
Pastas catálogo preta, lisa, com 4 parafusos de metal, revestimento em material sintético, costurada, cantoneiras de metal, 100 envelopes de plástico 0,12, tamanho: 245 X 345 X 20mm |
R$ 179,80 |
05 |
2 |
Toner 36A para HP M 1120 mfp original |
R$ 998,00 |
06 |
3 |
Toner 05A para HP P2035 original |
R$ 2.397,00 |
07 |
3 |
Toner TN-315 K – preto para Brother MFC – 9460CDN, original |
R$ 1.797,00 |
08 |
2 |
Toner TN-315 C – ciano para Brother MFC – 9460CDN, original |
R$1.250,00 |
09 |
1 |
Toner TN-315 M – margenta para Brother MFC – 9460CDN, original |
R$ 625,00 |
10 |
2 |
Toner TN-315 Y – yellow para Brother MFC – 9460CDN, original |
R$1.250,00 |
11 |
5 |
Papel sulfite A4 (210mmX297mm), 75g/m² (3 caixas com 5.000 folhas) |
R$ 744,85 |
12 |
2 |
Papel sulfite A4 (210mmX297mm), 75g/m² preto pacote com 50 folhas |
R$ 39,90 |
13 |
30 |
Pilhas alcalinas pequena AA (embalagem c/2unid.) |
R$ 111,60 |
14 |
6 |
Cartolinas brancas, 50x66 cm, 150g |
R$ 4,92 |
15 |
1 |
Fita crepe 19mmx50m UG Branca |
R$ 3,50 |
16 |
2 |
Livro de Atas sem margem preto, 200 folhas, costurado, capa dura. 21X30cm |
R$ 39,90 |
17 |
1 |
Grampo niquelado Macho-Fêmea PT 50 UN |
R$ 9,90 |
18 |
2 |
Tesoura Grande em inox, 21 cm, com cabo plástico formato anatômico e resistente |
19,80 |
19 |
6 |
Cola bastão 10g, lavável, atóxica |
11,22 |
20 |
1 |
Extrator de grampos tipo espátula un |
0,90 |
21 |
1 |
Caneta esferográfica azul ponta média 1,0mm (cx com 50 und.) |
39,00 |
22 |
3 |
Caneta esferográfica cristal ponta média 1,0mm, vermelha und |
2,34 |
23 |
2 |
Corretivo em fita |
7,04 |
24 |
100 |
Patas suspensas com haste de plástico reforçado, com visor e etiqueta, 361x240mm - unid |
179,00 |
25 |
2 |
Prancheta ofício com prendedor de metal reforçado |
8,24 |
|
|
TOTAL |
R$ 9.759,63 |
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO
O presente contrato será regido pelas prerrogativas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, vinculado ao Processo nº 18/2020, licitação nº 02/2020, Dispensa de licitação nº 02/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato inicia-se na data de sua assinatura, e se extingue com a entrega e o pagamento final pelo fornecimento e instalação dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço do presente contrato de fornecimento empresa para a aquisição de material de expediente para suprir as necessidades do Poder Legislativo é de R$ 9.759,63 (nove mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos) cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação de documento fiscal comprobatório e a entrega do objeto deste contrato, conforme descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.01.01.031.0001.2001- 3.3.390.30.16.00– Material de Expediente.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos
1.1 – DO CONTRATANTE:
a) fiscalizar o fornecimento dos materiais em sua forma e quantidade;
b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos, desde que devidamente justificados;
1.2 – DO CONTRATADO:
a) receber do Contratante os devidos valores nas datas constantes na Cláusula Quarta deste Contrato.
2 – Das Obrigações:
2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o repasse do valor nas datas previstas na Cláusula Quarta;
b) visar a Nota Fiscal dos materiais efetivamente fornecidos para o Município.
c) emitir as respectivas Ordens de Fornecimento quando da retirada do material.
2.2 – DO CONTRATADO
a) fornecer e instalar os materiais, da melhor forma e qualidade possível;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que venham a ser causados por si, seus empregados e prepostos, na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido ao CONTRATADO a transferência total ou parcial para terceiros, das obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
I - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, sem qualquer direito de reclamação ou indenização ao CONTRATADO:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos previstos nos inciso I a XII, e XVIII do art. 78 de Lei Federal 8.666/93.
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação ou da dispensa, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades:
b) Multa de até 8% (oito por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano.
c) Multa de até 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do objeto desta Licitação será da Secretaria-Geral da Câmara Municipal de Brochier, ou outro profissional especificamente designado pelo Presidente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da execução deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brochier, 27 de fevereiro de 2020.
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C O N T R A T A N T E
CÂMARA MUNICIPAL DE BROCHIER
Darci Josemar Scherer
Presidente |
_________________________________
C O N T R A T A D A
INFOPEL INFORMÁTICA LTDA - ME
Jonatã Dutra
Sócio Administrador |
Testemunhas:
1: __________________________________
2: __________________________________ |