LEI Nº 1.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Registre-se, e Publique-se:
FERNANDO AURÉLIO BRAUN
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Pelo presente instrumento, o Município de BROCHIER/RS, representado por seu Prefeito, Sr. <...>, a seguir denominado CONTRATANTE e o(a) Sr.(a) ................., brasileiro, ............, residente na ..................., doravante identificado por CONTRATADO, têm certo, justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente CONTRATO visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo que o contratado trabalhará para o CONTRATANTE na função de .............., conforme autorização contida na Lei Municipal nº ............ CLÁUSULA SEGUNDA: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ ............. (............. reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho do CONTRATADO será de ........ horas semanais, prestadas das ......... horas às ......... horas e das ......... horas às ......... horas, de segunda à sexta-feira, ficando desde logo convencionado que o trabalho excedente de oito horas diárias é compensado pela supressão do trabalho aos sábados, bem como que o horário de trabalho aqui estabelecido, respeitada a carga horária semanal, poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, no atendimento do interesse público. CLÁUSULA QUARTA: O presente contrato tem vigência de até 6 (seis) meses, a contar de ..... de ............. de 2020, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado. CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos, bem como puníveis com a pena de demissão. CLÁUSULA SÉTIMA: É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos nas leis citadas na cláusula anterior. CLÁUSULA OITAVA: As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto na Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005 – Cria empregos públicos. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. Estando, assim, justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
BROCHIER/RS, .......... de .............. de 2020.
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Testemunhas:
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Ofício nº 241/2020 Brochier, 20 de Outubro de 2020
Senhor Presidente:
Dirigimo-nos a essa Colenda Câmara de Vereadores, para em anexo, apresentar o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 02 agentes comunitários de saúde, em substituição a titular Cátia Lang Pletsch que estará em licença maternidade a partir do mês de novembro, e também a continuidade da substituição da agente Rosária Scherer Maffacioli, que solicitou exoneração do emprego, cujo contrato autorizado pela Lei Municipal nº 1.670, de 2019, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.691, de 2020, encerra em 31 de dezembro próximo. Por esta razão, torna-se necessária a contratação de outros profissionais capazes de prestar o atendimento dos serviços aos moradores das respectivas micro áreas, até a realização de processo seletivo para o preenchimento definitivo da vaga, procedimento a ser adotado pela próxima legislatura. Do mesmo modo, estamos propondo uma contratação pelo prazo de 6 meses, prorrogáveis por igual período, invocando para isto o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a excepcionalidade prevista para serviços públicos considerados essenciais, previsto no art. 73, inciso V, alínea “d”, da Lei Federal nº 9.504/97. O contrato a ser firmado na forma da minuta em anexo, prevê ainda, a possibilidade de rescisão a qualquer momento, determinada pela administração municipal, após o conhecimento do contratado. Sendo o que tínhamos a apresentar, subscrevemo-nos. Atenciosamente.
FERNANDO AURÉLIO BRAUN Ao |