LEI Nº 1.698, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Os ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato de 2021/2024.
Art. 2º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretários Municipais é fixado no valor de 6.162,38 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 4º As férias dos Secretários Municipais, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 5º Os Secretários Municipais farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 1 (um) subsídio mensal, a título de gratificação natalina.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE MARÇO DE 2020. Registre-se, e Publique-se: CLAURO JOSIR DE CARVALHO
EVANDRO CARLOS PEREIRA |