Anexo I - Demonstrativo das Projeções financeiras
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Alteração nas Leis 1.685/19; 1.701/2020; 1.702/2020; 1.704/2020; 1.705/2020; 1.706/2020; 1.707/2020; 1.708/2020; 1.709/2020; 1.710/2020; 1.711/2020; 1.712/2020; 1.715/2020; 1.716/2020; 1.717/2020; 1.719/2020; 1.722/2020; 1.725/2020; LEI Nº 1.683, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO I
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Púbica Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Seção I
Art. 2º A Receita total estimada no Orçamento Municipal é de R$ 24.040.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta mil reais), abrangendo o Orçamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais que é de R$ 3.855.000,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o desdobramento constante do Anexo I.
Seção II
Art. 4º A Despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 24.040.000,00 (vinte e quatro milhões e quarenta mil reais), distribuída nas Categorias Econômicas e respectivos Grupos de Natureza da Despesa, constantes do Anexo II.
Art. 5º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o art. 26 da Lei Municipal nº 1.675, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e com o art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção III
Art. 6º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, a Consolidação dos Quadros Orçamentários e o Demonstrativo por Órgão, estão definidos nos Anexos III, IV, V e VI.
Seção IV
Art. 7º Ficam o Poder Executivo mediante Decreto, e o Poder Legislativo mediante Resolução de Mesa, autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada Poder, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, desdobramento nos elementos de despesa, com finalidade de atender exigências do Tribunal de Contas do Estado e suprir insuficiências do Orçamento Fiscal, respeitadas as restrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
CAPÍTULO II
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimentos, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.840.473,09 (Um milhão, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos).
CAPÍTULO III
Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
Art. 11 (revogado).
Art. 12 As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos previstos nesta Lei, bem como a oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de autorização do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.
Art. 14 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
EVANDRO CARLOS PEREIRA |