LEI Nº 1.654, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2019, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2019, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º desta lei, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MARÇO DE 2019. Registre-se, e Publique-se: CLAURO JOSIR DE CARVALHO EVANDRO CARLOS PEREIRA |