LEI Nº 1.614, DE 25 DE MAIO DE 2018.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2018, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2018, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo art. 1º, a redução das seguintes dotações orçamentarias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MAIO DE 2018.
Registre-se, e Publique-se: FERNANDO AURÉLIO BRAUN
EVANDRO CARLOS PEREIRA |