LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º O artigo 48 da Lei Complementar nº 39, de 13 de outubro de 2014, que Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Brochier/RS, institui o respectivo quadro de cargos e funções, com redação dada pela Lei Complementar nº 44, de 19 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 48 .........................................................
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE JANEIRO DE 2020.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO Prefeito Municipal
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