LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º A Lei Complementar nº 37, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Brochier e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MARÇO DE 2019. Registre-se, e Publique-se:
CLAURO JOSIR DE CARVALHO EVANDRO CARLOS PEREIRA |